O Ferro é um mineral que participa da composição da hemoglobina, sendo fundamental para o funcionamento adequado das células, para a síntese de DNA e para o metabolismo energético. Suas fontes são as carnes, vísceras, ovos e grãos integrais.
A anemia gerada pela insuficiência de ferro na dieta causa prejuízos e atrasos no desenvolvimento motor e cognitivo da criança, que podem não ser revertidos mesmo com a suplementação medicamentosa.
As reservas de ferro que são ofertadas para o recém-nascido no aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, são suficientes para atender às suas necessidades fisiológicas. Não sendo necessária qualquer forma de complementação, nem de introdução de alimentos sólidos. Após esse período, ocorre o esgotamento gradual dessas reservas e a alimentação passa a ter um papel fundamental para suprir as exigências nutricionais do bebê. Assim, o consumo de ferro deve se adequar à demanda da faixa etária.
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Diretrizes nacionais da suplementação de ferro no lactente
Prevendo as variadas complicações relacionadas à carência do ferro no organismo, a política nacional brasileira de fortificação de alimentos foi recentemente atualizada pela ANVISA (2017), prevendo atualmente a fortificação das farinhas de trigo e milho com fumarato ferroso e sulfato ferroso (de boa disponibilidade), em 4 a 9 mg para cada 100g de farinha.
Ademais, o Ministério da Saúde do Brasil desenvolveu desde 2005, o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF), que se destina à suplementação preventiva de todas as crianças de 6 a 24 meses com sulfato ferroso. E a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dos 3 aos 24 meses com ferro suplementar. As recomendações variam entre as PNSF e a SBP
Quais são as recomendações para a suplementação?
• Lactentes nascidos a termo, com peso adequando para a idade gestacional e aleitamento materno exclusivo até os 6 meses: PNSF – Suplementação não indicada; SBP – início da suplementação profilática, a partir dos 3 meses com 1mg de ferro elementar/kg/dia.
• Lactentes nascidos a termo, com peso adequado para a idade gestacional, porém em uso de fórmulas infantis até os 6 meses ou com ingestão mínima de 500mL de fórmula por dia, a partir dos 6 meses: PNSF – Suplementação não indicada; SBP – início da suplementação profilática, a partir dos 3 meses com 1mg de ferro elementar/kg/dia.
• Lactentes nascidos a termo, com peso adequado para idade gestacional, iniciando introdução alimentar complementar (a partir dos 6 meses): PNSF – Suplementação com sulfato ferroso 1mg/kg/dia; SBP – 1mg de ferro elementar/kg/dia.
• Lactentes nascidos pré-termo ou com baixo peso (<1500g): Suplementação com ferro elementar ou sulfato ferroso 2mg/kg/dia, a partir do 30º dia até os 12 meses.
• Lactentes prematuros com baixo peso (1000 – 1500g): Suplementação com ferro elementar ou sulfato ferroso 3mg/kg/dia, a partir do 30º dia até os 12 meses.
• Lactentes prematuros com muito baixo peso (<1000g): Suplementação com ferro elementar ou sulfato ferroso 4mg/kg/dia, a partir do 30º dia até os 12 meses.
• Após 12 meses: Tanto os lactentes nascidos a termo quanto os nascidos pré-termo ou com baixo peso, devem receber suplementação por mais 12 meses com 1mg/kg/dia de ferro elementar ou sulfato ferroso.
• Para as gestantes, a recomendação é de 40mg/dia de ferro elementar (não anêmicas) e 60-120mg/dia (gestantes com anemia), por no mínimo, 60 dias.
A suplementação do ferro de forma profilática se mostra de forma eficiente para aumentar a concentração de hemoglobina e o estoque de ferro, contribuindo para a redução do risco de anemia e suas complicações.
Bons estudos e até o próximo artigo!