O aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida do bebê é de extrema importância para o desenvolvimento adequado da criança, além proporcionar diversas vantagens não só para ela, como também para a mamãe e o seu seio familiar.
No entanto, existem situações especiais que esse ato tão esperado requer cuidados e, por vezes, precisa ser suspenso ou contraindicado devido a alguma condição relacionada à nutriz ou ao recém-nascido.
- Situações especiais:
Hepatite B
Quando a mãe tem hepatite B, o recém-nascido deve, além de ser vacinado conforme carteira de vacinação, receber imunoglobulina hiperimune específica para o antígeno B ao nascer e em até 18h de vida.
Com isso, o aleitamento materno pode ser liberado.
Tuberculose bacilífera
A nutriz com tuberculose deve usar máscara de proteção durante a amamentação, enquanto estiver no estado bacilífero (transmissor). O lactente deve receber quimioterapia com isoniazida de forma profilática.
Varicela (Catapora)
Caso a mamãe apresente catapora 5 dias antes do parto ou em até 2 dias depois, o bebê deve ser isolado da nutriz e receber imunoglobulina específica.
O aleitamento poderá ser retomado quando todas as lesões maternas estiverem em formas de crostas (sem lesão ativa perpetuadora).
Psicose puerperal
É um transtorno mental grave e diferente da depressão, a psicose pós-parto provoca um afastamento da realidade. O primeiro ano é o mais crítico (período puerperal).
Nessa condição, podem ocorrer alucinações, ideias persecutórias, desorientação, delírios, despersonalização e confusão mental, o que a diferem da depressão.
Dessa forma, diante risco de vida para a criança, a amamentação deve ser suspensa. Porém, poderá ser retomada assim que a mamãe estiver estabilizada e em condições de fazê-la.
Vale ressaltar que, tanto na psicose, quanto na depressão pós-parto, é necessário total apoio familiar para auxiliar a mulher nesta fase.
Medicações
A utilização de algumas medicações pelas mamães precisa de melhor acompanhamento médico e orientação, porém não contraindicam o aleitamento.
Entre elas: aciclovir, ácido acetilsalicílico (AAS), ácido nalidíxico, sulfas, cloranfenicol, metronidazol, betabloqueadores, sedativos, corticosteroides, anticonvulsivantes, estrógenos e diuréticos.
- Contraindicações absolutas do aleitamento materno
Existem condições relacionadas à criança ou à mãe ou à ingestão de certos medicamentos pela nutriz, que contraindicam a prática do aleitamento materno. São elas:
- Relacionadas à mãe: infecção pelo HIV e HTLV; doenças sistêmicas com risco de vida para a mãe (ICC, eclâmpsia…); Doença de Chagas na fase aguda ou quando houver sangramento mamilar evidente; abscesso mamário até que seja drenado e receba antibioticoterapia;
- Relacionadas ao lactente: Galactosemia; Fenilcetonúria (caso a monitorização do nível sérico de fenilalanina não seja possível); Síndrome do Xarope de Bordo (distúrbio metabólico pós-natal, caracterizado pelo acúmulo de três aminoácidos de cadeia ramificada – valina, isoleucina, leucina – nos líquidos corporais).
- Ingestão medicamentosa pela nutriz: Isótopos radioativos; Quimioterápicos; Amitriptilina; Lítio; Drogas de abuso.
Bons estudos e até o próximo artigo!