Preparamos algumas informações importantes sobre a residência em cardiologia para você:
A residência em cardiologia é regulada pelo Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e regionalmente pelas Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs).
Apesar das diferenças práticas, as residências de cardiologia devem ser equivalentes e, portanto, seguir as mesmas regras estipuladas por essas comissões. Os programas fornecidos pelas instituições são avaliados e, se preencher todos os critérios necessários, garantem o título desta especialização.
A cada cinco anos a CNRM escala um visitador para autorizar as vagas que serão disponíveis.
O que a CNRM cobra para a residência de cardiologia:
Todos os requisitos das especializações estão na RESOLUÇÃO CNRM Nº 02 /2006, de 17 de maio de 2006 . A lei específica de regulamentação está no portal do mec.