Olá, gente!
No dia 1º de abril (e não é mentira rsrs…), o governo publicou um edital convocando os alunos dos cursos de saúde para ajudar no tratamento da pandemia de COVID-19 e um edital permitindo as universidades formarem os alunos mais cedo.
Vamos conversar sobre cada um desses documentos para tirarmos as principais dúvidas. No final do texto coloquei o link para os documentos originais.
- Sobre o que se refere o Edital nº 4, de 31/03/2020?
O Edital nº4 conclama os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia (de todas as instituições de ensino superior) para se cadastrarem (via sistema eletrônico) visando participação na Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”, em caráter excepcional e temporário, na cobertura assistencial à população no enfrentamento à COVID-19
- Quem está apto a participar da Ação Estratégica?
Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino (instituições federais de ensino superior (IFES); instituições de ensino superior (IES) criadas e mantidas pela iniciativa privada; órgãos federais de educação superior; outras IES que se sujeitam ao sistema federal de ensino, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017); Gestores dos estabelecimentos de saúde (Estados, Municípios e Distrito Federal), bem como hospitais filantrópicos e privados sem fins lucrativos; instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde que não precisam aderir para efetivamente participar da Ação Estratégica.
- Quando o cadastro começará e terminará? Por onde?
A partir das 11h do dia 02 de abril de 2020 e perdurarão enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País. O preenchimento do formulário “Ficha do Aluno” ocorrerá pelo link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/
- Quantos alunos serão convocados?
O recrutamento ocorrerá conforme a demanda apresentada junto ao Ministério da Saúde, não havendo quantidade mínima ou máxima de recrutados.
- Todos os alunos cadastrados serão recrutados?
Provavelmente não. O edital relata que terá prioridade no recrutamento os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos de graduação. A data e a hora da última atualização no preenchimento da “Ficha do Aluno” serão consideradas, para efeito de notificação, como as de conclusão do cadastramento. Na verdade, o ministério da saúde não sabe nem quantas vagas serão solicitadas pelos hospitais e outras instituições.
- Como o aluno saberá que foi recrutado?
O aluno que for recrutado será NOTIFICADO por e-mail e terá até 48h para se apresentar no estabelecimento de saúde.
- Quem não for recrutado será prejudicado?
A portaria não prevê ônus para quem não for recrutado ou para quem não se cadastrar. Caso não se apresente, o aluno retornará ao final do cadastro para eventual novo recrutamento.
- Uma vez recrutado, o aluno poderá escolher o estabelecimento ou local de atuação conforme suas preferências, ou proximidade?
Não. O aluno informará na Ficha do Aluno apenas: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, número do celular, instituição / ano que está cursando e MUNICÍPIO de atuação. A lotação dos alunos será realizada conforme demanda dos gestores e ofertas de vagas nos estabelecimentos de saúde, dentro do município informado.
- Quais categorias poderão ser indicadas pelos gestores para recebimento dos alunos recrutados?
Conforme edital: Unidades da Atenção Primária à Saúde; Unidade de Pronto Atendimento; Estabelecimentos da Rede Hospitalar; Estabelecimentos de Saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; Estabelecimentos de Saúde das comunidades remanescentes de quilombos; Estabelecimentos de Saúde das comunidades ribeirinhas.
- Quem supervisionará os alunos recrutados?
Os gestores (responsáveis) das instituições de saúde indicarão os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão (Supervisores) os alunos na oportunidade de recrutamento. Cada Supervisor poderá ser responsável por até 4 alunos dentro da sua área correspondente, por estabelecimento de saúde. Sendo dele a responsabilidade de informar o cumprimento da carga horária.
- Qual carga horária deverá ser cumprida?
Para os alunos de 5º e 6º anos de graduação em Medicina e último ano de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia deverão cumprir 40h semanais. Já os alunos de 1º a 4º anos de Graduação em Medicina e dos anos iniciais dos cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia deverão cumprir 20h semanais.
- Quais serão as áreas de atuação dos alunos de Medicina recrutados?
O aluno recrutado será supervisionado e atuará juntos às áreas de Clínica Médica, Pediatria ou Saúde Coletiva. A carga horária cumprida pelos alunos poderá ser utilizada como substituta de horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório.
- Os alunos serão capacitados? Como?
A capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde é de responsabilidade do aluno. O Ministério da Saúde garantirá a oferta do curso de capacitação por meio do link http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19/.
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- O aluno poderá escolher a área de atuação?
Essa pergunta ainda não está prevista no edital ou em nenhuma outra portaria.
- Quais as residências contempladas com os 10% de bônus?
Ainda não está claro. A portaria fala de vagas do ministério da saúde (MS), o ministério possui diretamente os hospitais e institutos federais, boa parte deles na cidade do Rio de Janeiro. Porém, o ministério paga a bolsa de residência de várias outras instituições, mas nesse caso o MS não é responsável diretamente pela residência. Então, a priori seriam os hospitais federais, mas nada impede que em breve outras instituições (ou todas…) também bonifiquem.
- Será oferecido algum recurso financeiro?
Sim. Para os alunos de 5º e 6º anos de graduação em Medicina e último ano de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia o valor será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) correspondente às 40h semanais de atuação. Já para os alunos do 1º ao 4º ano de graduação em Medicina e dos anos iniciais dos cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia o valor será de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) correspondente às 20 horas semanais de atuação. Para receber a bolsa, a carga horária deverá ser cumprida integralmente, por no mínimo 1 mês.
- Será emitido algum Certificado de Participação?
Sim. Os alunos previstos que atuarem na Ação Estratégica receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, com a respectiva carga horária. No entanto, apenas para aqueles que atuarem integralmente durante o tempo que durar o estado de emergência na saúde pública.
- Quem terá direito a bonificação de 10% nos processos de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde?
O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, pontuação adicional de 10% (dez por cento). Terão direito os alunos do 5º e 6º anos de graduação em Medicina e os alunos do último ano de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, do sistema federal de ensino; bem como os supervisores que atuarem nesta Ação Estratégica.
- Serão oferecidos EPIs?
É da responsabilidade dos estabelecimentos de saúde o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos alunos.
- Sobre o que se refere a Medida Provisória nº 934, de 01/04/2020?
Nesta MP, as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico. Além de dispor sobre a possibilidade de abreviação dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
- Todos os alunos terão a formação abreviada?
Não. A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo:
– 75% da carga horária do INTERNATO do curso de MEDICINA
– 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisoterapia.
Links para publicações originais:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4-de-31-de-marco-de-2020-250707765
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591